Ficou doente ou teve um acidente e tem de ficar em casa durante alguns dias. Sabe que regras tem de seguir durante a sua licença por doença?
Conformidade com o regime de tratamento
A regra básica – se for PN, deve seguir o regime de tratamento prescrito pelo médico assistente. Só poderá então realizar actividades normais na medida especificada pelo seu regime de tratamento.
Não deve trabalhar enquanto estiver de baixa por doença. Deve cumprir as caminhadas permitidas, com certos diagnósticos que necessita para se deitar. O seu médico pode também proibi-lo de fumar e beber álcool. É também obrigado a comparecer numa consulta de controlo com o seu médico numa determinada data. O médico assistente pode permitir que o paciente caminhe em determinados momentos. Na maioria das vezes são 4 horas por dia – por exemplo das dez às doze horas e das duas às quatro horas. Os passeios estão listados no certificado de licença por doença.
Controlo durante as baixas por doença
Durante a licença por doença, pode ser controlado tanto pelo seu empregador como pela companhia de seguros – 7 dias por semana, incluindo fins de semana e feriados públicos. Esta verificação pode ser efectuada com base numa queixa do médico assistente ou avaliador, do empregador, ou de qualquer outra pessoa singular ou colectiva. A revisão terá lugar sempre que o Presidente do Tribunal ou o Procurador-Geral o solicite. O controlo é efectuado por um empregado da companhia de seguros no endereço que consta no certificado de doença.
Se a pessoa segurada não puder ser contactada no endereço notificado durante a verificação, deixará um Aviso de Verificação na sua caixa de correio. Com base nesta notificação, o paciente deve contactar a unidade de avaliação médica no ramo relevante do Instituto de Segurança Social, onde deve provar o motivo da sua ausência.
O Instituto de Seguro Social pode impor uma multa ao segurado se este não notificar o ramo em questão da mudança de endereço onde ficará durante a licença por doença. Outros fundamentos para a imposição de uma multa são se o segurado não conseguir remover os obstáculos que impossibilitam a aplicação da multa – por exemplo campainha partida, cão e outros obstáculos. A coima é normalmente até 100 euros, ou até 170 euros no caso de infracções repetidas.
Violação do regime de tratamento
Se a violação for confirmada, o segurado perderá o direito ao pagamento do subsídio de doença desde a data da violação do regime de tratamento médico até ao fim da incapacidade temporária para o trabalho, mas não mais de 30 dias a partir da data da violação do regime de tratamento médico determinado pelo médico.
E se uma pessoa vive sozinha e precisa de deixar o local de tratamento?
Se uma pessoa vive sozinha e não tem passeios designados, pode ir às compras de alimentos ou medicamentos. Neste caso, deve baixar a sua caixa registadora. Ele pode apresentá-lo em caso de inspecção.