O estagiário receberá do Estado um subsídio mensal de 128,76 euros. Isto representa 65% do nível mínimo de subsistência de uma pessoa singular adulta (nível mínimo de subsistência). Este nível mínimo de subsistência é sempre determinado em 1. Julho. O subsídio é fornecido pelo Gabinete do Trabalho, Assuntos Sociais e Família para cobrir as despesas pessoais necessárias relacionadas com a prática da pós-graduação. Não é necessário provar despesas ao Gabinete, no entanto, se o graduado estiver a viajar de ida e volta, bastará um subsídio de viagem.

Os estagiários diplomados devem lembrar-se que só podem fazer o seu estágio com um empregador que lhes dará as competências e experiência adequadas às suas qualificações educacionais. Por exemplo, se tiver um estágio como cabeleireiro/barbeeiro, podemos fazer o estágio num salão de cabeleireiro, ou se tiver uma licenciatura em economia, pode fazer o estágio no campo económico, numa empresa ou num escritório. O empregador assina um contrato com o Ministério do Trabalho, Assuntos Sociais e Família. Um candidato a um estágio de pós-graduação deve ter estado registado no centro de emprego durante pelo menos um mês como candidato a um emprego.

Os candidatos a estágios de pós-graduação devem preencher as seguintes condições:

  • Deve ter menos de 26 anos de idade
  • Não devem ter decorrido mais de 2 anos desde o preenchimento do formulário de estudo a tempo inteiro
  • Antes de ser inscrito no registo de candidatos a emprego, o candidato a emprego não tinha um emprego remunerado regularmente

Cada candidato tem direito a um estágio de pós-graduação com duração entre três e seis meses.
O candidato é obrigado a trabalhar 20 horas por semana. Se ele não trabalhar tanto, o seu subsídio fixo é reduzido.