Todos nós queremos apenas o melhor para os nossos entes queridos. Quando chega o momento em que o nosso familiar já não é capaz de se cuidar, o nosso primeiro pensamento é geralmente procurar a solução mais adequada para eles. Tirar o conforto do lar nunca é uma boa ideia. No entanto, não é possível ir trabalhar, tomar conta das crianças e estar à sua disposição 24 horas por dia. É por isso que é melhor contratar pessoal de cuidados em casa. Pode ser muito dispendioso. Mas se vive na Irlanda, o Governo dar-lhe-á certamente uma ajuda.

O que é que a Irlanda oferece aos prestadores de cuidados?

Em muitos países da UE, existe uma opção ou regras e regulamentos vagamente definidos sobre o financiamento de prestadores de cuidados. A Irlanda oferece duas opções para escolher, dependendo das suas necessidades e condições exactas de trabalho. Além disso, há um subsídio adicional que um cuidador pode receber.

Subsídio de assistência

O subsídio de assistência é uma prestação social semanal. Pode ser reclamado por cuidadores que cuidam de pessoas que necessitam de apoio devido a velhice, doença ou deficiência. Para receber o subsídio, o rendimento do cuidador deve ser inferior a um determinado montante, o que depende de uma série de factores. Outras condições para receber o subsídio são a prestação de cuidados a tempo inteiro e a não realização de outras actividades que excedam 18,5 horas por semana. O montante do subsídio semanal depende dos critérios estabelecidos na tabela abaixo.

Pessoal de assistência Taxa semanal máxima
Idade até aos 66 anos, cuidados para 1 pessoa236 €
Idade até aos 66 anos, cuidando de 2 ou mais pessoas354 €
66 anos ou mais e cuidados para 1 pessoa274 €
Com 66 anos ou mais e cuidados para 2 pessoas411 €
O subsídio é aumentado em 42 euros se a cuidadora tiver uma criança com menos de 12 anos e em 50 euros se ela tiver filhos com mais de 12 anos. O subsídio aumentado pode ser recebido até a criança atingir a idade de 22 anos, desde que a criança ainda esteja a estudar. A criança deve ser um residente permanente e viver com ela.

O paciente ou a pessoa que necessita de cuidados deve solicitá-los a tempo inteiro. São pessoas que:

  • necessitam de supervisão constante, pois podem representar um perigo para os outros ou para si próprios,
  • precisam de ajuda em actividades diárias como levantar-se, caminhar, comer, beber e higiene,
  • precisam provavelmente de cuidados durante os próximos doze meses.

O tempo que o prestador de cuidados deve passar com o paciente deve ser de pelo menos 35 horas por semana, repartidas por pelo menos cinco dias por semana. O Departamento de Protecção Social (DSP) toma a decisão final sobre se uma pessoa precisa de cuidados diurnos.

No caso da pessoa cuidada ter de se mudar permanentemente para um lar ou morrer, o subsídio pode ainda ser pago durante as doze semanas seguintes.

Subsídio para prestadores de cuidados

O benefício é pago às pessoas que deixam o trabalho ou reduzem o seu horário de trabalho para cuidar de alguém a tempo inteiro. Para ter direito a esta prestação, o prestador de cuidados deve ter pago contribuições suficientes para a segurança social. Isto significa que ele pagou pelo menos 156 contribuições desde que começou a trabalhar. É igualmente necessário um mínimo de 39 contribuições pagas no ano fiscal relevante e nos últimos doze meses, bem como 26 contribuições no ano anterior. As contribuições dos trabalhadores independentes não são contadas. Por outro lado, é possível utilizar a segurança social de outro país da UE ou do Reino Unido para cumprir os requisitos para o benefício. Contudo, a contribuição para a segurança social da semana passada deve ser paga na Irlanda.

Prestador de cuidadosTaxa semanal máxima
Cuidados para 1 pessoa237 €
Cuidados para mais de 1 pessoa 355,50 €
Neste caso, aplica-se o mesmo que para o subsídio de cuidados anteriores. Se o cuidador tiver filhos, o benefício é aumentado nos mesmos montantes.

O subsídio de assistência, tal como o subsídio, aplica-se à assistência a tempo inteiro e o assistente não pode fazer mais de 18,5 horas por semana de outras actividades, tais como outro trabalho ou estudo. Se o doente morrer, o assistente pode continuar a receber o subsídio durante seis semanas após a morte.

Bolsa de Apoio ao Portador

A chamada Bolsa de Apoio ao Portador é paga uma vez por ano por cada pessoa cuidada pelo portador. Em 2023, este montante atingiu os 1 850 euros . É pago automaticamente em Junho se o prestador de cuidados receber um subsídio para assistente ou um subsídio para assistente. No entanto, o prestador de cuidados deve cumprir os critérios para o receber. Em primeiro lugar, é apenas para residentes comuns irlandeses (aí pagam impostos). Em segundo lugar, os cuidados devem ser prestados durante pelo menos seis meses, e este período deve incluir a primeira quinta-feira de Junho. Durante estes seis meses, o cuidador não deve passar mais de 18,5 horas por semana noutros trabalhos, se os houver, ou a estudar.

Agora que sabe o quanto o governo na Irlanda o pode ajudar com o dinheiro de que necessita para um cuidador, tudo o que resta é encontrar o certo. Dada a escassez crítica de prestadores de cuidados na Irlanda, isto pode ser complicado.

Portanto, é melhor deixá-lo para profissionais . Com base nas suas necessidades, podemos encontrar a pessoa certa para si. Como trabalhamos em quase toda a Europa, a escassez de prestadores de cuidados, especialmente na Irlanda, não é um problema para nós. E no caso de não estar convencido de que contratar um prestador de cuidados do estrangeiro é uma boa ideia, aqui pode ler tudo sobre os aspectos positivos.