Os candidatos a emprego inscritos como desempregados e que vão a uma entrevista de emprego podem solicitar o reembolso de parte das suas despesas de viagem. De acordo com o Gabinete do Trabalho, Assuntos Sociais e Família, as despesas de viagem são despesas de transporte por transporte público do local de residência permanente ou do local de residência temporária, e se não houver transporte público disponível do local de residência permanente ou do local de residência temporária, de um local com acesso a transporte público para o local da entrevista de entrada, procedimento de selecção ou colocação em grupo. É importante que a data nos bilhetes coincida com a data do processo de selecção com o empregador.
Condições:
- A pessoa à procura de emprego deve estar inscrita no registo do desemprego.
- Devem preencher um pedido escrito de reembolso de parte das suas despesas de viagem, acompanhado de um certificado de conclusão da entrevista inicial ou do processo de selecção, que deve incluir uma carta de convite, um certificado de participação na entrevista e bilhetes de transportes públicos.
- O pedido deve ser apresentado o mais tardar 10 dias úteis após o fim do mês civil em que surgiu o direito ao reembolso de parte das despesas de viagem.
- As despesas de viagem devem ser superiores a 4 euros e ascender a 70 % das despesas de viagem comprovadas, até um máximo de 35 euros no total para todas as viagens efectuadas num mês civil.
O texto da Lei No. 5/2004 Coll. § 53b Subsídio de transporte para o emprego