Se tem estado a pensar em mudar-se para uma região diferente daquela onde vive para trabalhar, agora é a altura certa. Qualquer pessoa desempregada de uma região com poucas oportunidades de emprego que esteja disposta a encontrar um emprego a longo prazo a pelo menos 70 quilómetros de casa pode receber uma contribuição financeira do Estado para apoiar a mobilidade profissional. Cobrirá 80% dos custos de alojamento durante meio ano, até um máximo de 250 euros por mês.

As prestações serão pagas pelos serviços de trabalho. A condição é que os candidatos encontrem um emprego permanente por um período indefinido ou a termo certo, mas por um mínimo de seis meses. Este subsídio não se aplica ao trabalho no âmbito de um acordo. Poderá requerer o subsídio no prazo de três meses após a sua eliminação do registo de desemprego.

Até agora, a lei em vigor permitia a uma pessoa interessada no subsídio de mudança solicitar um subsídio único de mudança estatal de 1.327,76 euros. A condição era que o candidato tivesse de ser um residente permanente do novo local.

Com os diferenciais de preço dos imóveis, em locais com muitas oportunidades de emprego, apenas um pequeno número de residentes poderia comprar um imóvel na sua nova localização. Por conseguinte, houve um interesse mínimo na contribuição. Em 2014, 38 candidatos candidataram-se, em comparação com 66 em 2013.

Na nova redacção da lei, que renomeia o subsídio de mobilidade laboral, o subsídio já não está ligado à residência permanente. O requerente pode alugar a habitação e aí estabelecer uma residência temporária.

O texto da Lei No. 5/2004 Coll. § 53a Subsídio de apoio à mobilidade para o trabalho

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