Cada Estado apresenta as prestações sociais de uma forma diferente e com uma recompensa financeira diferente. Sabe a que é que tem direito se tiver um contrato com uma entidade patronal alemã?

Trabalhar horas extraordinárias

O horário de trabalho é de 8 horas por dia. Todos os dias de segunda-feira a sábado são considerados dias úteis nos termos da referida lei, sendo o sábado igualmente considerado um dia útil. Este horário de trabalho pode ser alargado, em circunstâncias excepcionais, até um máximo de 10 horas por dia. Este limite é fixo e não pode, em caso algum, ser ultrapassado durante o horário de trabalho dos dias úteis (6 dias úteis = máximo de 60 horas). Para trabalho extraordinário, receberá um suplemento de 15-40% do seu salário regular, dependendo do estipulado no seu contrato de trabalho ou convenção colectiva. Por lei, não há direito a remuneração extra por trabalho extraordinário. Como regra geral, as horas extraordinárias podem ser deduzidas e compensadas por tempo de descanso compensatório.

Trabalho de fim-de-semana

Direito ao suplemento para trabalho Não há direito ao domingo, apenas o direito de tirar um tempo livre.

Trabalho à noite

Direito ao suplemento para trabalho à noite é até 25% do salário mínimo actual. Depende do seu contrato com o seu empregador, uma vez que tem legalmente direito a tempo livre, a não ser pago por trabalhar durante as horas nocturnas.

Feriados

Pleno direito a Sair após seis meses de serviço. Para uma semana de trabalho de 6 dias, tem direito a um mínimo de 24 dias de férias, e para uma semana de trabalho de 5 dias, tem direito a um mínimo de 20 dias de férias. Durante o período de estágio, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado ou a não ter férias, consoante a entidade patronal.

13. e 14º salário

Depende do empregador em particular se 13. a 14. plat vypláca. No entanto, de um modo geral, o emprego a tempo inteiro dá direito a 13º salário após seis meses de serviço. O tempo parcial é 13. um salário igual a uma fração alíquota das horas trabalhadas. Pagamento 14. O salário não é fixo. É fixado para o período de férias e o seu montante é variável.

Baixa por doença (licença por doença)

Em caso de doença, o trabalhador deve informar o empregador o mais rapidamente possível da sua incapacidade para o trabalho e da sua duração prevista. Em caso de doença com duração superior a 3 dias, o empregado deve apresentar um atestado médico, o mais tardar no dia útil seguinte. A entidade patronal paga 100% do salário normal durante as primeiras 6 semanas, depois a segurança social paga 70% do salário. Não pode ausentar-se da Alemanha durante o período de baixa por doença sem o consentimento da companhia de seguros de saúde, para não ser prejudicado financeiramente. Caso contrário, pode perder o direito às prestações.

Prestações familiares

A partir de 1. A partir de 1 de janeiro de 2018, pode requerer o abono de família com 6 meses de atraso em relação ao mês em que o seu pedido foi aceite pelas autoridades alemãs. Pode requerer abonos de família alemães até aos 18 anos. ano da idade da criança, respetivamente. até aos 25 anos. ano se ele/ela for estudante a tempo inteiro numa universidade.
O montante dos abonos de família varia em função da idade da criança:

  • em 1. a 2. dieťa – 219€
  • a 3. criança – 225 euros
  • aos 4 anos. e cada criança adicional – 250 euros

Sobretaxas para os feriados públicos

Na Alemanha, a lei não prevê o pagamento de férias, uma vez que, em princípio, é proibido trabalhar nos feriados. Com exceção de certas profissões, como, por exemplo, as amas. No entanto, se estiver escrito no contrato de trabalho ou convenção colectiva, os trabalhadores têm direito a um suplemento salarial de 25%. Os feriados públicos na Alemanha são:

Ano Novo – 1. Janeiro

Os Três Reis – 6. Janeiro (apenas em Baden-Württemberg, Baviera e Saxónia-Anhalt)

Dia Internacional da Mulher – 8. Março (apenas Berlim)

Sexta-feira Santa (festa móvel)

Domingo de Páscoa (festa móvel e apenas em Brandenburgo)

Segunda-feira a seguir à Páscoa (festa móvel)

Dia do Trabalhador – 1. Maio

Ascensão do Senhor (festa móvel)

Domingo de Ramos (festa móvel e apenas em Brandenburgo)

Segunda-feira de Pentecostes (festa móvel)

Corpus Christi (dia de festa móvel e apenas em Baden-Württemberg, Baviera, Hesse, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado, Sarre e partes da Saxónia e Turíngia)

Festival da Paz de Augsburgo – 8. Agosto (apenas em Augsburgo, Baviera)

Ascensão da Virgem Maria – 15. Agosto (apenas em Saarland e partes da Baviera)

Dia Mundial da Criança – 20. Setembro (apenas na região da Turíngia)

Dia da Reunificação Alemã – 3. Outubro

Dia da Reforma – 31. Outubro (apenas em Brandenburg, Mecklenburg-Vorpommern, Saxónia, Saxónia-Anhalt, Turíngia, Bremen, Baixa Saxónia, Hamburgo e Schleswig-Holstein)

Todos os Santos – 1. Novembro

Dia de Arrependimento e Oração – 21. Novembro (apenas Saarland)

1º Dia de Natal – 25. Dezembro

2º Dia de Natal – 26. Dezembro

Subsídio de maternidade/parental

A licença parental dá aos empregados e empregados a oportunidade não só de cuidar de uma criança, mas também de trabalhar a tempo parcial. Desta forma, podem dedicar-se aos seus filhos enquanto acompanham a sua vida profissional. Cada um dos pais tem direito a licença parental até a criança atingir os 3 anos de idade. A Lei de Protecção da Mãe e da Criança protege a mulher grávida e a mãe de serem despedidas e, em muitos casos, de uma possível redução dos rendimentos. Como regra geral, a licença de maternidade começa 6 semanas antes da data prevista para o parto e termina 8 semanas após o parto. A mãe recebe, portanto, 100% do seu salário regular durante 14 semanas.

Aposentadoria

Os cidadãos que estão segurados há 45 anos podem reformar-se aos 65 anos de idade. A idade de reforma de 67 anos aplica-se a quem está segurado há pelo menos 35 anos. Por exemplo, os cuidados infantis contam para isso.
Montante da pensão estatal em função dos rendimentos – rendimentos auferidos (% do salário médio):

  • 50% – pensão de 55,6%
  • 75% – pensão de 57,9%
  • 100% – pensão de 57,9%
  • 150% – pensão de 57,2%
  • 200% – pensão de 43,4%

Se quiser saber quais as prestações sociais que sofreram alterações nos últimos três anos e em que medida, consulte o nosso artigo recente.